Home

A- A+   Busca:   

 

Investimentos


Os investimentos no 3T09 somaram R$ 14,4 milhões, R$ 2,4 milhões inferiores ao realizado no 3T08. Os investimentos no trimestre foram destinados principalmente a projetos de manutenção e modernização e às obras nas Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) no Rio Jaguari-Mirim, estado de São Paulo.




Principais Investimentos no 3T09:


  • R$ 7,4 milhões – manutenção e modernização;
  • R$ 1,9 milhão – projetos de meio ambiente; e
  • R$ 5,1 milhões – PCHs Jaguari-Mirim

Investimento em Pequenas Centrais Hidrelétricas no Estado do Rio de Janeiro (PCH Rio)


Em 23 de outubro de 2006, a AES Tietê assinou um Contrato de Compra e Venda de Autorizações para Exploração de Potencial Hidráulico, cujos direitos de implantação e exploração foram aprovados pela Aneel, em 10 de Abril de 2007, por meio das resoluções 868, 869 e 870. Os projetos já contam com Licença de Instalação emitida pela Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente do Estado do Rio de Janeiro – FEEMA.

Por meio de sua subsidiária AES Rio PCH Ltda., a AES Tietê construirá três PCHs no Estado do Rio de Janeiro, com capacidade instalada total de 52 MW e energia assegurada de 28,97 MW médios. A Companhia está reavaliando o investimento associado a este projeto, onde já foram investidos R$ 24,5 milhões até 30 de setembro de 2009.

A Companhia obteve, em 11 de novembro de 2008, a declaração de utilidade pública para as obras e atividades de infra-estrutura a serem realizadas no âmbito do projeto. Adicionalmente, em 08 de dezembro de 2008, obteve a autorização para supressão de vegetação nativa, necessária à implantação dos empreendimentos. Na mesma data, foi celebrado Termo de Compromisso Ambiental – TCA, estabelecendo as medidas ecológicas, de caráter mitigador, compensatório e de adequação ambiental, em razão da realização de obras de construção das PCH's.

OBRIGAÇÃO DE EXPANSÃO


O Edital de Privatização da AES Tietê estabelece a obrigação para a Companhia de expandir a capacidade instalada do seu sistema de geração (Obrigação de Expansão), em no mínimo 15% (aproximadamente 400 MW), no período de 8 anos, a partir da assinatura do seu Contrato de Concessão, ocorrida em dezembro de 1999. Contudo, foram estabelecidas restrições regulatórias desde a privatização, em especial a criação do Novo Modelo do Setor Elétrico, que tornaram o cumprimento da obrigação, tal qual originalmente concebida, inviável. Existem ainda restrições regionais, como a insuficiência de recursos hídricos no Estado de São Paulo, e restrições ambientais.

A AES Tietê tem mantido entendimentos com o Governo do Estado de São Paulo, com o intuito de readequar a obrigação de expansão à nova realidade setorial/regulamentar.

Em 26 de dezembro de 2007, a AES Tietê recebeu um Ofício da Aneel informando que estará instruindo o seu processo interno de análise do caso, com os pedidos do Governo do Estado de São Paulo, de: (i) prorrogação do prazo para cumprimento da obrigação de expansão para dezembro de 2010, e (ii) apresentação de um Plano de Ação por parte da AES Tietê, no prazo de três meses a contar da aprovação do aditamento do contrato de Concessão, contemplando o início da operação comercial das usinas.

Em 10 de junho de 2008, a AES Tietê enviou resposta à Aneel, na qual solicitou prazo de 12 meses para concluir estudos visando a identificar as alternativas existentes para o cumprimento da obrigação de expansão, bem como a prorrogação do prazo para cumprimento de referida obrigação, conforme o resultado de tais estudos.

Para tanto, a Companhia contratou consultoria especializada com o intuito de analisar as possibilidades de expansão de geração no Estado de São Paulo. O relatório preliminar foi produzido e encaminhado à AES Tietê em fevereiro de 2008. A partir deste relatório foram criados grupos de trabalho incluindo membros da AES Tietê e de diferentes órgãos do governo do Estado de São Paulo com o objetivo de avaliar as seguintes possibilidades:

  • Potenciais hidrelétricos,
  • Oportunidades de co-geração, e
  • Energias alternativas

Em 26 de agosto de 2008, a Aneel emitiu despacho no qual entendeu que a obrigação de expansão vincula somente ao Governo do Estado de São Paulo e a AES Tietê, colocando-se somente como fiscalizadora do acordo e manifestando ausência de necessidade de aditamento do contrato de concessão.

Tendo em vista as modificações na regulamentação do setor e o despacho da Aneel, acima referido, a AES Tietê vem diligenciando junto à Secretaria de Energia do Estado de São Paulo com o objetivo de rever a obrigação de expansão para readequá-la à nova realidade setorial/regulamentar.

Em 27 de julho de 2009, a AES Tietê foi notificada pela Procuradoria Geral do Estado para se pronunciar quanto ao cumprimento da obrigação de expansão. A Companhia apresentou resposta em 29 de julho, o que esgota o procedimento da Notificação. Eventual desdobramento depende de nova manifestação da Procuradoria.

Copyright © 2009 AES Tietê. Todos os direitos reservados.